Luis Fernando De Almeida Infante e outros x Carla Gonçalves Maragel Barbosa e outros

Número do Processo: 0000794-26.2022.8.26.0430

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000794-26.2022.8.26.0430 (processo principal 1001079-70.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luis Fernando de Almeida Infante - - Paulo Costa Netto Farias - Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda - - Carla Gonçalves Maragel Barbosa - - Carlos Humberto Zuliani - - José Roberto Zuliani - - Marco Antonio Zuliani - - Espolio de Nimara Keila Maragel e outro - Vistos. Fls. 187-188: defiro a penhora do veículo I/Chevrolet Tracker, placa FBF-4420, em nome da coexecutada Fabiana Aparecida Borgonovi. Averbe-se a penhora via RenaJud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 171), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. No prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para: - comprovar o recolhimento da taxa judiciária para averbação da penhora pelo RnaJud e para intimação pessoal da parte executada; - pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; - apresentar demonstrativo atualizado do débito para análise do pedido de remoção do veiculo. Int. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), FABIO TESO (OAB 299623/SP), FABIO TESO (OAB 299623/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP) Processo 0000794-26.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando de Almeida Infante, Luis Fernando de Almeida Infante, Luis Fernando de Almeida Infante, Paulo Costa Netto Farias, Paulo Costa Netto Farias - Exectdo: Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda, Carla Gonçalves Maragel Barbosa, Carlos Humberto Zuliani, José Roberto Zuliani, Marco Antonio Zuliani, Espolio de Nimara Keila Maragel - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), cabendo-lhe trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC).
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP) Processo 0000794-26.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando de Almeida Infante, Luis Fernando de Almeida Infante, Luis Fernando de Almeida Infante, Paulo Costa Netto Farias, Paulo Costa Netto Farias - Exectdo: Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda, Carla Gonçalves Maragel Barbosa, Carlos Humberto Zuliani, José Roberto Zuliani, Marco Antonio Zuliani, Espolio de Nimara Keila Maragel - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), cabendo-lhe trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC).
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