Aguinaldo Brito x Fundação Cesp
Número do Processo:
0000793-60.2021.8.26.0629
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tietê - 2ª. Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000793-60.2021.8.26.0629 (processo principal 1003954-84.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aguinaldo Brito - Fundação CESP - Cesp Companhia Energética de São Paulo S/a e outro - Vistos. 1) Ante a juntada do laudo pericial às fls. 767/778, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito nomeado, intimando-o. 2) Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Intime(m)-se. - ADV: NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (OAB 82246/SP), FLAVIO LUIZ ALVES BELLO (OAB 115034/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), BEATRICE CRISTINA DE ATHAYDE ARFELLI (OAB 309282/SP), ANNELISE HELENE DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 322963/SP)