Joao Celio Amorim De Oliveira x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000792-63.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000792-63.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1004556-11.2023.8.26.0038) (processo principal 1004556-11.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Joao Celio Amorim de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000792-63.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1004556-11.2023.8.26.0038) (processo principal 1004556-11.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Joao Celio Amorim de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ante a notícia de que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente, conforme formulários MLE juntados (fls. 44/46). Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, inclusive daquelas pendentes durante o processo de conhecimento. Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)