Erlan Araujo Da Silva Lino e outros x Grupo Casas Bahia S.A.

Número do Processo: 0000792-31.2024.5.19.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT19
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000792-31.2024.5.19.0010 AUTOR: ERLAN ARAUJO DA SILVA LINO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64c5e5 proferido nos autos. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Considerando a complexidade da questão posta à análise, especificamente no que diz respeito à análise da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de prêmios e seus consectários, evidencia-se necessária a realização de perícia contábil para aferição da regularidade e correção nos pagamentos efetuados pela reclamada. Nesse sentido, sendo certo e induvidoso o dever do juiz de dirigir o processo e de determinar, inclusive de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito (arts. 765 e 852-D da CLT e 370 e 372 do CPC/2015), converto em diligência o julgamento da presente reclamação trabalhista, para determinar o que segue:   - A realização de perícia contábil, pela perita MARIA JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS, contadora, inscrita no CRC/AL-006435/O-7 e CNPC 5705, portadora do RG nº 997.655 SSP/AL e do CPF nº 636.675.684-87. - Intimação das partes para apresentação de quesitos no prazo comum de 10 dias, bem como para a indicação de assistente técnico, se for o caso.   A perita designada terá o prazo de 30 dias para a apresentação do referido laudo e deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes de forma objetiva e sem, simplesmente, fazer referência ao laudo pericial, com o uso da expressão “vide laudo” ou semelhante. Após a apresentação do laudo, as partes têm o prazo de 10 dias para manifestação/impugnação, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação de qualquer das partes, o perito tem 10 dias para falar a respeito. Após os esclarecimentos prestados pela perita, as partes serão intimadas para ciência e os autos retornarão conclusos para julgamento.     Em caso de conciliação, o Juiz homologará o acordo por petição, a qualquer tempo, a fim de imprimir maior celeridade ao feito e contribuir para com as medidas de distanciamento social. Que poderá ser realizado em petição conjunta entre os advogados das partes, ou apresentação da petição pelo procurador de uma das partes, ratificada por petição do procurador da parte contrária. Nesta hipótese, as procurações deverão conter poderes específicos para firmar acordo em nome do constituinte. Em caso de dúvida ou necessitando de maiores informações, o destinatário deve se comunicar com a 10ª Vara do Trabalho de Maceió, através dos contatos: (82)2121 8351 (recebe ligações e whatsApp) ou através do Balcão Virtual da 10ª Vara do Trabalho de Maceió: http://meet.google.com/wnv-hwiq-ukg.   CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERLAN ARAUJO DA SILVA LINO
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