Processo nº 00007774920248260129
Número do Processo:
0000777-49.2024.8.26.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 0000777-49.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Mendes Junior - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95". No mesmo sentido: "Juizado Especial - Recurso Inominado. Preparo - 1% sobre o valor da causa mais 2% também sobre o valor da causa ou da condenação, respeitado, para cada um desses fatores de incidência, os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, além da taxa de remessa e retorno (Lei Paulista n. 11.608, de 29.12.2003; NSCGJ, Tomo I, Cap. IV, item 95.1). Recolhimento aquém: Deserção. Recurso: preparo - Complementação: impossibilidade (art. 42, Lei n. 9.099, de 26.9.1995; Enunciado Cível 80, Fonaje: Enunciado Cível 12, CRSP). Art. 511, CPC: Lei n. 9.756, de 17.12.1998 - Inaplicabilidade: art. 4o , § 2o , LICC. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100184-48.2019.8.26.9006; Relator (a):João Walter Cotrim Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Suzano -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019). COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª TURMA CÍVEL - Processo nº 0007422-75.2023.8.26.0016 (Voto nº 1277) - julgado em 03/04/2024 - RECURSO INOMINADO DA CORRÉ CICLODENTE - DESERÇÃO - Preparo recolhido intempestivamente - Infringência ao artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 - Complementação de custas que deve observar o prazo de 48 horas - Enunciado nº 80, do FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0103069-88.2024.8.26.9061 - Voto nº 1339 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - julgado em 03/04/2024 - É efetivamente devido o recolhimento de despesas postais e de mandado citação, como despesa integrante do preparo recursal, conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da Lei no. 9.099/95 Desfecho nos autos do PUIL de nº 0000001-25.2023.8.26.9040. Enunciado 80 DO FONAJE - Impossibilidade de complementação do preparo. Inviabilidade da aplicação subsidiária do artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil. Manutenção da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0104541-61.2023.8.26.9061 Agravante: Banco Sorocred S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro Agravado: Constantino Chahin de Mello Araujo Voto nº. 0104541-61.2023 - julgado em 27/03/2024 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedentes da Turma de Uniformização (PUIL n.º 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados e no Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Assim, considerando que, nos termos da certidão retro, o preparo não foi recolhido de forma correta e não houve sua complementação dentro do prazo legal, independentemente de intimação, julgo deserto o recurso inominado. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença e, após, arquivem-se estes autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Intime(m)-se. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)