J. G. De F. P. x W. A. P.

Número do Processo: 0000776-26.2024.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000776-26.2024.8.26.0368 (processo principal 1002938-55.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - J.G.F.P. - W.A.P. - Deverá à parte exequente encaminhar o oficio expedido as fls. 141/142 com as cópias necessárias. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000776-26.2024.8.26.0368 (processo principal 1002938-55.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - J.G.F.P. - W.A.P. - Vistos. Fls. 121: apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito em execução, com dedução dos valores já recebidos e bem assim, indique o banco, agência e conta para onde deverão ser destinados os alimentos. A seguir, se em termos, oficie-se à empregadora do executado a fim de que: A) proceda aos descontos da pensão alimentícia "ordinária" no patamar de 34,09% do salário mínimo, inclusive com desconto de tal percentual sobre o 13º salário do requerido, a ser destinada na conta bancária a ser indicada pela parte exequente; B) sem prejuízo dos descontos da pensão alimentícia "ordinária" supra, deverá a empregadora do executado proceder aos descontos de mais 20% (vinte por cento) do salário líquido do executado, considerado assim após os descontos obrigatórios de INSS e eventual imposto de renda, a ser destinada na mesma conta supra, até solver o valor total do débito em execução, de acordo com o cálculo do débito a ser apresentado pelo exequente conforme supra. Determino os descontos nos moldes do subitem "B" supra, de 20%, para que o total de descontos não prejudique o sustento do próprio executado, salientando-se que o documento de fls. 76 indica como última remuneração mensal dele a cifra de R$ 3.000,00. Aguarde-se, após, por doze (12) meses, manifestando-se o exequente. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP)
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