Luiz Carlos Tagliaferro Capellari x Empresa Brasil De Comunicacao S.A. - Ebc
Número do Processo:
0000763-36.2024.5.10.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000763-36.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS TAGLIAFERRO CAPELLARI RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8617123 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 27/04/2025. DECISÃO Vistos os autos. O Recurso Ordinário do(a) reclamante LUIZ CARLOS TAGLIAFERRO CAPELLARI revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. 9c9051f), tendo sido as custas dispensadas (Id. eea32d5). Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o(s) Recurso(s) interposto(s). Assim sendo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo de 8 (oito) dias. Publique-se Após o prazo, encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC