M. E. K. De O. F. x E. N. F.
Número do Processo:
0000734-63.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000734-63.2023.8.26.0577 (processo principal 1004538-95.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.K.O.F. - E.N.F. - Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de valor irrisório desbloqueado e demais pesquisas realizadas, juntando planilha de débitos a ser apresentada deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção), portanto, é indicado que os cálculos sejam realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional /cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. - ADV: BEATRIZ COUTINHO VITÓRIO (OAB 488406/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000734-63.2023.8.26.0577 (processo principal 1004538-95.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.K.O.F. - E.N.F. - Vistos. 1- Pág. 163: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 25.152,13 (págs. 152/155), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp. Defiro ainda a pesquisa Prevjud para vinda do CNIS em nome do executado a fim de verificar eventual vínculo empregatício em nome do devedor. Int. - ADV: RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP), BEATRIZ COUTINHO VITÓRIO (OAB 488406/SP)