Kenerson Indústria E Comércio De Produtos Ópticos Ltda x Osvaldo Narciso Cavalheiros Junior - Epp
Número do Processo:
0000730-49.2024.8.26.0655
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000730-49.2024.8.26.0655 (processo principal 1004367-59.2022.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Osvaldo Narciso Cavalheiros Junior - Epp - Vistos, 1- Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Providencie a z. Serventia a inclusão de minuta para transferência dos valores constritos para conta à disposição do Juízo. 2- Determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico com correção monetária, após, apresentação do formulário respectivo, devidamente preenchido (Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 12/2024). Fica ressaltado que: a) o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento; b) o formulário deverá ser preenchido observando-se expressamente as orientações contidas no Comunicado CG nº 12/2024 ("1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário);3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.") 3- APÓS a apresentação do formulário correta e completamente preenchido, expeça-se o mandado de levantamento Int. - ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)