Ivaneuza Barbosa Falcao x Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 0000723-82.2025.5.05.0291

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Irecê
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Irecê | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ PetCiv 0000723-82.2025.5.05.0291 AUTOR: IVANEUZA BARBOSA FALCAO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0751c9b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Formula a parte autora pedido de tutela de urgência para que suspensos os descontos relativos às cobranças indevidas pela CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS até a decisão definitiva do MM. Juízo. Como é cediço, para que o magistrado possa se habilitar à entrega da tutela jurisdicional de forma imediata, faz-se mister o preenchimento dos seguintes requisitos, previstos nos artigos 300 e seguintes do CPC: prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou abuso no direito de defesa do réu ou seu manifesto intuito protelatório, sendo esses três últimos requisitos alternativos. No presente caso, a ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho, visando à declaração de inexistência de vínculo associativo entre a parte autora e a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, à cessação de descontos em seu benefício previdenciário, à restituição de valores descontados e à indenização por danos morais.​ Contudo, verifica-se que a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS é uma associação civil sem fins lucrativos, sem natureza sindical, e que a relação jurídica discutida nos autos é de caráter eminentemente civil e consumerista, não envolvendo relação de trabalho ou representação sindical.​ Ademais, os aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos em seus benefícios começaram a ser notificados a partir do dia 13/05/2025, por meio do aplicativo "Meu INSS" para informar se autorizou ou não o desconto, devendo a informação ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135. Diante dos fatos expostos, resta indeferido, por ora, o pedido. Notifique-se a parte autora desta decisão. IRECE/BA, 26 de maio de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IVANEUZA BARBOSA FALCAO
  3. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara do Trabalho de Irecê | Classe: PETIçãO CíVEL
    Processo 0000723-82.2025.5.05.0291 distribuído para Vara do Trabalho de Irecê na data 22/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300251100000105641417?instancia=1