Processo nº 00007066520178160163

Número do Processo: 0000706-65.2017.8.16.0163

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Competência Delegada de Siqueira Campos
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 164) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo:   0000706-65.2017.8.16.0163 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa:   R$37.272,97 Autor(s):   ANTONIO LOPES RANGEL Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão 1. Por não ofender os princípios processuais da razoabilidade e da duração razoável do processo e, com fundamento no art. 139, inciso VI, do CPC, defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida. 1.1. O prazo solicitado pela parte tem como termo inicial o dia seguinte ao requerimento protocolado. Sendo prazo apenas processual deve ser computado em dias úteis. Não sendo processual, computa-se também dias não úteis (art. 219 do CPC). 1.2. Em se tratando de prazo comum (para manifestação de ambas as partes), o prazo dilatado é extensível à parte que não a solicitou, pela garantia de paridade de tratamento, conforme determina o art. 7º do CPC. 1.3. Expeça-se intimação via PROJUDI para mera ciência. Devendo-se cumprir a determinação no prazo solicitado na petição, conforme item 1.1, sob pena de preclusão. 1.4. Novos pedidos de dilação de prazo sem a devida indicação e comprovação da justificativa serão indeferidos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou atendida a intimação pela parte, intime-se a parte contrária para manifestar sobre os documentos eventualmente juntados, em 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 10 de junho de 2025.  Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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