Processo nº 00007066520178160163
Número do Processo:
0000706-65.2017.8.16.0163
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de Siqueira Campos
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 164) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Siqueira Campos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0000706-65.2017.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$37.272,97 Autor(s): ANTONIO LOPES RANGEL Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão 1. Por não ofender os princípios processuais da razoabilidade e da duração razoável do processo e, com fundamento no art. 139, inciso VI, do CPC, defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida. 1.1. O prazo solicitado pela parte tem como termo inicial o dia seguinte ao requerimento protocolado. Sendo prazo apenas processual deve ser computado em dias úteis. Não sendo processual, computa-se também dias não úteis (art. 219 do CPC). 1.2. Em se tratando de prazo comum (para manifestação de ambas as partes), o prazo dilatado é extensível à parte que não a solicitou, pela garantia de paridade de tratamento, conforme determina o art. 7º do CPC. 1.3. Expeça-se intimação via PROJUDI para mera ciência. Devendo-se cumprir a determinação no prazo solicitado na petição, conforme item 1.1, sob pena de preclusão. 1.4. Novos pedidos de dilação de prazo sem a devida indicação e comprovação da justificativa serão indeferidos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou atendida a intimação pela parte, intime-se a parte contrária para manifestar sobre os documentos eventualmente juntados, em 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 10 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito