Rosária De Souza x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0000704-05.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000704-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1006379-97.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosária de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do trânsito em julgado da r.Sentença, deverá o executado, no prazo de 60 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$185,10, sendo que o recolhimento deverá ser efetuado na Guia DARE (cód. 230-6), mediante juntada, aos autos, do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. - ADV: PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)