Maria Aparecida Felix Da Silva x Construtora Solares Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000703-32.2025.5.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000703-32.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FELIX DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a3970 proferido nos autos. DESPACHO Fica designada audiência UNA para o dia 20/08/2025, às 08:30 horas, por videoconferência, devendo a reclamada apresentar defesa/documentos até o momento da audiência, sendo exigidas as presenças das partes, sob as penas legais, nos termos do art. 844 da CLT. A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, bem como pelas testemunhas, que deverão aguardar na sala de espera até o momento de sua oitiva. Os participantes ao ingressarem no sistema ZOOM deverão nomear o seu perfil para fazer constar o horário designado para a sessão e o nome do participante, no formato: 00:00 - Nome. A sala de audiência será acessada, por meio do link a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/sala5vtnatal A sala também poderá ser acessada inserindo-se o ID 479 999 6196 ou o nome do link pessoal: sala5vtnatal, no site https://zoom.us/join A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital” quando do ajuizamento da ação. Notifique-se a reclamada para, querendo, se manifestar até o momento da audiência. Sugere-se as partes: a) à ré que apresente sua defesa e documentos com até 48 horas de antecedência; b) ao autor que apresente sua réplica com antecedência; c) que as partes e eventuais testemunhas façam teste com os advogados sobre a conexão e utilização do Zoom ou juntem provas emprestadas em caso de já haver provas análogas produzidas. Caso qualquer das partes tenha receio ou dificuldade no acesso à sala virtual, poderá(ão) comparecer, no horário da audiência, à Sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Natal, para participação presencial. Por fim, caso a parte autora pretenda dar celeridade ao pleito da despedida (justa causa), como forma de instruir o feito e já direcioná-lo para julgamento, sem necessidade de o feito ficar sobrestado para realização de perícia técnica, poderá o(a) autor(a) desistir do pedido de adicional de insalubridade, sem necessidade de anuência da reclamada, ao menos até a audiência (ou apresentação de defesa), sendo certo que o autor poderá manejar nova ação, a qualquer momento, apenas com o pedido de insalubridade, mas de forma a não prejudicar a celeridade do pleito rescisório. Notifiquem-se. NATAL/RN, 08 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA FELIX DA SILVA