Processo nº 00006959620258260609
Número do Processo:
0000695-96.2025.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000695-96.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA JOSE CARVALHO DE MELO em face do BANCO AGIBANK S.A. para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes do empréstimo consignado e dos cartões de crédito com margem consignada identificados às fls. 26/27 (contrato 15215565038, 1521565037, 6350619202502 e 1521572591); b) determinar a cessação imediata de todos os descontos relacionados a tais contratações no benefício previdenciário da autora; c) condenar o banco réu a restituir à autora todos os valores já descontados de seu benefício em razão das contratações ora declaradas inexigíveis, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada desconto e juros de mora desde a citação ou desde o desembolso, o que for posterior. Quando houver incidência de correção monetária e juros de mora, os débitos devem ser atualizados pela Selic. Não havendo incidência simultânea, a correção monetária deve ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância. P.I.C. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)