Processo nº 00006948220108160135

Número do Processo: 0000694-82.2010.8.16.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 340) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000694-82.2010.8.16.0135   Processo:   0000694-82.2010.8.16.0135 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$61.256,08 Exequente(s):   MILLS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A. Executado(s):   GESELA RUSSO SANCHES JOÃO BERGAMASCO SANCHES SANCHES E GOMES LTDA Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Atualização do crédito Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito, abatendo-se o valor de R$ 42.987,31, transferido para a conta de seu patrono, conforme comprovado no mov. 79.1. 2. Medidas executivas pendentes Conforme se verifica do petitório de mov. 129.1 e da decisão de mov. 133.1, há as seguintes providências pendentes: I – Penhora de 8,33% do imóvel de matrícula nº 19.630, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Umuarama - Termo de penhora lavrado (mov. 133.1); - Registro da penhora negado pelo CRI de Umuarama por falta de pagamento dos emolumentos (mov. 253.1); - Dados para emissão do boleto ARISP disponíveis no mov. 247.1. - Apesar do recolhimento de custas para avaliação nos movs. 218.3 e 218.4 (fl. 03), observa-se que o imóvel não pertence à Comarca de Piraí do Sul/PR. Determinações: - Certifique a serventia quanto ao procedimento a ser adotado: se os emolumentos devem ser recolhidas diretamente ao CRI, intime-se a exequente para tanto; se necessário o envio do boleto, providencie-se.  - No mais, deverá a serventia observar o procedimento adequado para avaliação de imóvel localizado em outra cidade, incluindo a expedição e recolhimento do que for necessário;  II – Pedido de reconhecimento de fraude à execução (outros 8,33% do mesmo imóvel) A exequente pretende a declaração de ineficácia da doação registrada na R/5 da matrícula (mov. 129.11, fl. 3), que beneficiou: - Irmãos do executado João Bergamasco Sanches: Joana, Maria, Madalena, Florisbela e Mário; - Presumidamente, a filha dos executados: Srta. Fabiane Russo Sanches. Determinações:  - Intime-se a Srta. Fabiane Russo Sanches para se manifestar a respeito (o que ainda não foi feito), pois é parte interessada e sua citação é condição para validade do processo, sob pena de nulidade, devendo o endereço ser fornecido pela exequente ou requerido via sitemas conveniados;  - No mais a análise do pedido depende da prévia intimação dos executados e dos demais coproprietários/donatários, conforme já determinado (mov. 133.1). Citações positivas já efetivadas: A) Coproprietários/donatários/irmãos: - Madalena Sanches da Silva (mov. 232.1 – decurso certificado no mov. 238.0); - Mário Bergamasco Sanches (mov. 241.1 – decurso certificado no mov. 237.0); - Joana Sanches Alves (mov. 313.1 – decurso certificado no mov. 330.0). B) Executados: - João Bergamasco Sanches (movs. 300.1 e 305.1 – decurso no mov. 328.0); - Gesela Russo Sanches (mov. 308.1 – decurso também certificado no mov. 328.0). Citações pendentes: Maria Bergamasco Sanches e Florisbela Bergamasco da Silva A exequente requereu citação por edital, mas: 1. Diligências realizadas: Florisbela Bergamasco da Silva - INFOJUD (mov. 276.1): Linha 1º Eixo, KM 16, Zona Cabixi, Zona Rural, Colorado do Oeste/RO, CEP 76993-000. - AR negativo: “não procurado” (mov. 326.1); - SISBAJUD (mov. 277.1, fls. 09/10): mesmo endereço; - RENAJUD (mov. 278, fl. 02): sem resultados; - Tentativa no endereço: Av. Brasil, nº 2301, Umuarama/PR – AR negativo: “desconhecida” (mov. 230.1). Maria Bergamasco Sanches Cardoso: - INFOJUD (mov. 276.5): Rua Francisco Inácio de Lira, nº 11227, Umuarama/PR – AR negativo: “número inexistente” (mov. 311.1); - SISBAJUD (mov. 277.1, fls. 03/04): inclui também Rua Rio Paraná, nº 1974, Umuarama/PR – AR negativo (mov. 309.1); - RENAJUD (mov. 278, fl. 02): sem informações novas; - Tentativa no endereço: Av. Brasil, nº 2301, Umuarama/PR – AR negativo: “desconhecida” (mov. 233.1). 2. Conclusão: Ainda não é possível deferir a citação por edital, pois: i. Não foram esgotadas diligências complementares, como requisição de endereços e telefones à SANEPAR, COPEL, operadoras de telefonia (OI, TIM, CLARO) e Secretaria de Saúde; ii. O endereço de Florisbela localiza-se em zona rural, sendo viável o uso do ilustre oficial de justiça; iii. Não houve consulta ao sistema SIEL. Determinação final: Ficam desde já deferidas as diligências acima indicadas. Somente se infrutíferas, tornem conclusos para análise da possibilidade de citação por edital. III – Penhora de rendimentos oriundos de usufruto de imóveis Nos termos da decisão de mov. 133.1 também restaram penhorados os rendimentos de imóveis cujo usufruto pertence aos executado, sendo determinado em seguida (mov. 146.1) a expedição de mandados de constatação, que se encontram:  - Matrícula nº 2.568 – Rua Getúlio Vargas, 149, Piraí do Sul/PR (mov. 182.1); - Matrícula nº 4.235 – Rua Hermínia Lupion, 328, Piraí do Sul/PR (mov. 181.1); - Matrícula nº 571-01 – Apartamento nº 21, Bloco 6, Conj. Residencial Prof. Raul Pinheiro Machado – entrada pela Av. Ernani Batista Rosas, nº 1820, Ponta Grossa/PR (mov. 240.1). Sobre os resultados, manifeste-se a exequente.  IV – Ofício ao CENSEC Nos termos da decisão de mov. 133.1, foi deferida a busca de atos notariais da devedora, via sistema CENSEC. Apesar do recolhimento regular das custas (mov. 145.3 e 145.5) e sua certificação (mov. 200.1), não há retorno da diligência nos autos. Cumpra-se, portanto.  Diligências necessárias. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito