Marinha Ribeiro De Souza x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0000677-96.2025.8.16.0110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Mangueirinha
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Mangueirinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000677-96.2025.8.16.0110 Processo:   0000677-96.2025.8.16.0110 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$7.766,57 Autor(s):   MARINHA RIBEIRO DE SOUZA Réu(s):   FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO   1. Defiro o pedido de mov. 13.1 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra com as determinações exaradas no feito. Por se tratar de emenda à inicial, consigno, desde já, que o descumprimento das determinações exaradas na demanda ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.  2.  Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação  3. Intimações e diligências necessárias.  Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.   Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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