Marinha Ribeiro De Souza x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0000677-96.2025.8.16.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Mangueirinha
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Mangueirinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000677-96.2025.8.16.0110 Processo: 0000677-96.2025.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.766,57 Autor(s): MARINHA RIBEIRO DE SOUZA Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 13.1 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra com as determinações exaradas no feito. Por se tratar de emenda à inicial, consigno, desde já, que o descumprimento das determinações exaradas na demanda ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 2. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito