Cayo Farias Pereira e outros x Autarquia Especial Municipal De Limpeza Urbana-Emlur e outros
Número do Processo:
0000675-29.2024.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000675-29.2024.5.13.0003 : REINALDO DANTAS DA SILVA : NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc03d28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, exclua-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR do pólo passivo da presente demanda. 1.2. Fica o executado NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA CITADO, com a publicação deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 18.684,91), conforme planilha inserida nos autos (Id 5a3f29f), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia: 3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução. Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário. 3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE. 4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a execução, proceda-se: 4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD. 4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB. 5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios. 6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º). Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência do prazo prescricional. Cumpram-se as determinações acima independentemente de despacho. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2025. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000675-29.2024.5.13.0003 : REINALDO DANTAS DA SILVA : NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc03d28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, exclua-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR do pólo passivo da presente demanda. 1.2. Fica o executado NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA CITADO, com a publicação deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 18.684,91), conforme planilha inserida nos autos (Id 5a3f29f), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia: 3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução. Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário. 3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE. 4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a execução, proceda-se: 4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD. 4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB. 5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios. 6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º). Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência do prazo prescricional. Cumpram-se as determinações acima independentemente de despacho. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2025. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR