Alcides Carlos Aires Da Silva x Ox Industria De Produtos Quimicos Ltda

Número do Processo: 0000671-12.2024.5.08.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL 0000671-12.2024.5.08.0106 : ALCIDES CARLOS AIRES DA SILVA : OX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb3685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que integra este decisum como parte integrante e inseparável, decide o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Castanhal: 1 - conhecer os embargos de declaração opostos por OX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (reclamada) em que contende com ALCIDES CARLOS AIRES DA SILVA (reclamante), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; 2 - no mérito, ACOLHO EM PARTES os pedidos quanto: - a preliminar de delimitação dos pedidos para que o texto passe a fazer parte da fundamentação. - determina-se a retificação da planilha de cálculo de Id 1260a47, para que observe fielmente os cartões de ponto válidos no referido período, afastando-se a apuração de horas extras em desacordo com a sentença. - integrar texto que se refere expressamente ao período de 24/07/2023 a 06/12/2023, para condenação relativa às diferenças de depósitos de FGTS e à multa de 40%. - retifique-se a conta judicial (Id 1260a47), para excluir a parcela aviso prévio. Faz parte integrante desta sentença nova planilha de cálculos anexa. Mantida a sentença em seus demais termos. Após cumpridas às disposições à Secretaria da Vara para suspender o feito, consonante o Tema conforme 1389 do STF (repercussão geral). Nada mais. Intimem-se as partes. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCIDES CARLOS AIRES DA SILVA