Alcides Carlos Aires Da Silva x Ox Industria De Produtos Quimicos Ltda
Número do Processo:
0000671-12.2024.5.08.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL 0000671-12.2024.5.08.0106 : ALCIDES CARLOS AIRES DA SILVA : OX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb3685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que integra este decisum como parte integrante e inseparável, decide o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Castanhal: 1 - conhecer os embargos de declaração opostos por OX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (reclamada) em que contende com ALCIDES CARLOS AIRES DA SILVA (reclamante), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; 2 - no mérito, ACOLHO EM PARTES os pedidos quanto: - a preliminar de delimitação dos pedidos para que o texto passe a fazer parte da fundamentação. - determina-se a retificação da planilha de cálculo de Id 1260a47, para que observe fielmente os cartões de ponto válidos no referido período, afastando-se a apuração de horas extras em desacordo com a sentença. - integrar texto que se refere expressamente ao período de 24/07/2023 a 06/12/2023, para condenação relativa às diferenças de depósitos de FGTS e à multa de 40%. - retifique-se a conta judicial (Id 1260a47), para excluir a parcela aviso prévio. Faz parte integrante desta sentença nova planilha de cálculos anexa. Mantida a sentença em seus demais termos. Após cumpridas às disposições à Secretaria da Vara para suspender o feito, consonante o Tema conforme 1389 do STF (repercussão geral). Nada mais. Intimem-se as partes. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIDES CARLOS AIRES DA SILVA