Michele Dos Santos Soares x Neoenergia Elektro

Número do Processo: 0000667-03.2025.8.26.0198

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0000667-03.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Michele dos Santos Soares e outro - Neoenergia Elektro e outro - Vistos. Decorrido o prazo legal para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça sem pedido de prorrogação de prazo, cobre-se sua devolução da carta precatória, no prazo de 48 horas, devidamente cumprida, nos termos do artigo 1.002, parág. 2º das Normas da Corregedoria, sob pena de cobrança através da Eg. Corregedoria. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (francorochajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá esta determinação, por cópia assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), GLACIELLI CARAMIGO GIOVANNI (OAB 439815/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0000667-03.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Michele dos Santos Soares e outro - Neoenergia Elektro e outro - Vistos. Decorrido o prazo legal para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça sem pedido de prorrogação de prazo, cobre-se sua devolução da carta precatória, no prazo de 48 horas, devidamente cumprida, nos termos do artigo 1.002, parág. 2º das Normas da Corregedoria, sob pena de cobrança através da Eg. Corregedoria. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (francorochajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá esta determinação, por cópia assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), GLACIELLI CARAMIGO GIOVANNI (OAB 439815/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)