Arilson Kennedy Nascimento e outros x Alpargatas S.A.
Número do Processo:
0000657-59.2025.5.13.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000657-59.2025.5.13.0007 AUTOR: ARILSON KENNEDY NASCIMENTO RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769fb5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 01/08/2025 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala 1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências de praxe. Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a) reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida. Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada após a oitiva das partes. Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de 04/08/2025. Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos, informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na capacidade laborativa do empregado e em que grau. Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão. Intimem-se. Operador: FMN CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2025. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARILSON KENNEDY NASCIMENTO