Processo nº 00006562019938260028

Número do Processo: 0000656-20.1993.8.26.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Aparecida - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0000656-20.1993.8.26.0028 (028.01.1993.000656) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - Ciência à parte executada sobre o MLE expedido. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0000656-20.1993.8.26.0028 (028.01.1993.000656) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - Tendo em vista o certificado pela serventia, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), por meio do Portal de Custas, referente à quantia bloqueada pelo sistema SisbaJud, conforme consta às fls. 274/277 dos autos de Embargos à Execução, apensados sob o nº 205002-80.2005.8.26.0028, em favor da parte executada, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, conforme mandado de levantamento eletrônico preenchido às fls. 339. Providencie ainda a parte executada o recolhimento das custas judiciais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do débito, no prazo estabelecido às fls. 278, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0000656-20.1993.8.26.0028 (028.01.1993.000656) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - Fls. 283: defiro a habilitação de fls. 284. Anoto que os advogados peticionantes já se encontram cadastrados nos autos. Primeiramente, considerando o apontado pela parte executada quanto à desconformidade das peças digitalizadas, providencie a serventia a regularização, certificando-se o ocorrido nos autos. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de fl. 338. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0000656-20.1993.8.26.0028 (028.01.1993.000656) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - Certifico e dou fé que em cumprimento à sentença retro, procedi nesta data ao desbloqueio do(s) valor(es) no Sistema Eletrônico SISBAJUD, conforme comprovado pelo recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, juntados aos autos. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte executada. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0000656-20.1993.8.26.0028 (028.01.1993.000656) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - Ante a satisfação da obrigação e a plena quitação do crédito tributário, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desbloqueio e o levantamento em nome do(a) executado(a) de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, e a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes, se inscrito(a), bem como a interrupção da ordem de repetição de bloqueios na modalidade "teimosinha", se o caso. No caso do valor bloqueado já ter sido transferido para a conta judicial, autorizo desde já, o levantamento do valor em favor do(a) executado(a), por meio de mandado de levantamento eletrônico preenchido. Diante da manifesta falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Certifique-se as custas processuais, se o caso, intimando-se o(a) executado(a) para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Na hipótese de não pagamento ou frustrada a intimação, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, inscreva-se na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 486/2024. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
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