Processo nº 00006386920248260300
Número do Processo:
0000638-69.2024.8.26.0300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jardinópolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0000638-69.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MATTEUS MAGRI DE ALMEIDA - Manifeste-se o ente público. Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de duração razoável do processo, desde já determino a realização de prova pericial, concedendo o prazo de 10 dias para que a parte autora ofereça os quesitos, caso estes não tenham sido indicados na inicial. Acolho os quesitos já previamente acordados, em Juízo, pelo réu, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Nomeio como perito médico, independentemente de compromisso o (a) Dr(a). DANIEL AUGUSTO CARVALHO MARANHO CPF nº 268.850.098-81. Considerando que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses que cabe ao INSS a realização da perícia médica, necessário se faz o depósito antecipado dos honorários periciais pela autarquia, conforme dispõe o § 2º do artigo 8º da Lei 8.620/1993. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). CITE-SE e INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social para recolhimento dos honorários periciais, através de depósito em conta judicial à disposição do Juízo, o que deverá ser demonstrado nos autos pela Autarquia requerida. A contestação deverá ser apresentada quando da intimação da juntada do laudo pericial nos autos. Regularizada a apresentação dos quesitos e comprovado o recolhimento dos honorários periciais, encaminhe-se mensagem eletrônica ao DARAJ/RP, solicitando agendamento de data para realização de perícia médica junto à parte autora, acompanhada da senha para acesso aos autos e do anexo contendo os quesitos do INSS (anexo II). Laudo em vinte dias, contados a partir da data da realização da perícia. Agendada a perícia, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e dê-se ciência à partes da data designada. A intimação do autor deverá ser feita através de seu procurador, por publicação no DJE, e do INSS via portal eletrônico. Com a juntada do laudo técnico, intime-se o INSS para apresentar defesa, no prazo de 30 dias, devendo a autarquia, na mesma oportunidade, apresentar alegações finais ou especificar outras provas, bem como manifestar-se sobre o laudo apresentado. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial e sobre a contestação apresentada, no prazo legal, inclusive apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Concluídas as determinações supra, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP)