Francisco Sergio Ribeiro De Lima x Condominio Residencial La Villette e outros
Número do Processo:
0000638-56.2024.5.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000638-56.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO RIBEIRO DE LIMA RECLAMADO: R FARIA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb6a51 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando os termos do despacho (Id. - 8b24831); - Considerando a apresentação dos cálculos de atualização pela Contadoria da Vara, com exclusão dos valores relativos ao ;seguro- desemprego; DECIDO: I - Homologar os cálculos (Id. d17b4a3) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II – Cumprir o item IV do despacho (Id. 8b24831 - notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT); III - Após, voltar os autos conclusos. /amb MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SERGIO RIBEIRO DE LIMA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000638-56.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO RIBEIRO DE LIMA RECLAMADO: R FARIA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb6a51 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando os termos do despacho (Id. - 8b24831); - Considerando a apresentação dos cálculos de atualização pela Contadoria da Vara, com exclusão dos valores relativos ao ;seguro- desemprego; DECIDO: I - Homologar os cálculos (Id. d17b4a3) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II – Cumprir o item IV do despacho (Id. 8b24831 - notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT); III - Após, voltar os autos conclusos. /amb MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R FARIA DOS SANTOS