Processo nº 00006241520258160111

Número do Processo: 0000624-15.2025.8.16.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Manoel Ribas
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Manoel Ribas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Manoel Ribas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000624-15.2025.8.16.0111   Processo:   0000624-15.2025.8.16.0111 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$20.294,50 Autor(s):   ANDREIA DE FATIMA DOS SANTOS Réu(s):   BANCO BMG SA DECISÃO 1. Somente pode ser considerada assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridades Certificadoras credenciadas (Lei 11419/2006 art. 1º, §2º, III, "a" e CPC, artigo 105, §1º). Na hipótese dos autos, em pesquisa realizada junto ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/credenciamento), verifiquei que a entidade certificadora “ZapSign”, responsável pela certificação da assinatura digital da procuração outorgada em seq. 1.4/1.6 não consta da lista de “Entidades Credenciadas” perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, mas tão somente como "Em Credenciamento", o que não possui validade jurídica. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EMPRÉSTIMO SOB CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA FINS RECURSAIS. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DEFESA PELA VALIDADE DA PROCURAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. NÃO ATENDIMENTO À PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0006242-15.2024.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 14.02.2025). Com efeito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado da parte autora junte aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito (arts. 76, §1º, I, e art. 485, IV, ambos do CPC), inclusive com condenação do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 104, §2º, do CPC). 2. Determino, em igual prazo, a emenda à inicial, a fim de que a parte requerente ateste provas do seu estado de carência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade. Para tanto, poderão ser trazidos aos autos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que a parte considerar pertinentes: a) declaração de imposto de renda do último ano; b) cópia da carteira de trabalho ou comprovantes de rendimentos dos últimos três meses; e c) certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside), sociedade empresária (emitida pela Junta Comercial) e /ou veículos em seu nome (emitida pelo DETRAN) e d) declaração de hipossuficiência financeira assinada, já que aquela constante no seq. 1.5 sequer possui assinatura. 3. Por fim, ainda dentro do prazo de 15 (quinze) dias, à autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado, uma vez que àquele juntado com a inicial é datado de maio/2024 (seq. 1.7). 4. Somente então, tornem conclusos. Manoel Ribas, data de inserção no sistema. William Oliveira Taveira Juiz de Direito