Ana Luisa Da Silva Ribeiro e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao
Número do Processo:
0000622-82.2025.5.06.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000622-82.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafabf9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em razão da necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência do tipo Instrução por videoconferência redesignada para o dia 05/09/2025 09:40, na modalidade telepresencial. Dados de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85615416598?pwd=SHJjVlJPVkhVQ2I5TVpwb1hjYkQvQT09 ID da reunião: 856 1541 6598 Senha de acesso: 450876 Se alguma parte, advogado ou testemunha não possuir os meios técnicos para participar da audiência de maneira remota, deverá alegar o motivo até o início da sessão, sob pena de se considerar a ausência injustificada, aplicando-se a confissão à parte ausente e/ou preclusão para a prática do ato. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000622-82.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7213 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário ajuizada por ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução por videoconferência designada para o dia 11/09/2025 09:40, em formato TELEPRESENCIAL. Dados de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85615416598?pwd=SHJjVlJPVkhVQ2I5TVpwb1hjYkQvQT09 ID da reunião: 856 1541 6598 Senha de acesso: 450876 Se alguma parte, advogado ou testemunha não possuir os meios técnicos para participar da audiência de maneira remota, deverá alegar o motivo até o início da sessão, sob pena de se considerar a ausência injustificada, aplicando-se a confissão à parte ausente e/ou preclusão para a prática do ato. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, determino desde já a apuração da insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor(a). Providencie a secretaria o sorteio randômico de peritos, disponibilizado pelo PJE, como forma de garantir os critérios de equidade estabelecidos pela Resolução CSJT 247/2019. O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 5. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 6. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000622-82.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7213 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário ajuizada por ANA LUISA DA SILVA RIBEIRO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução por videoconferência designada para o dia 11/09/2025 09:40, em formato TELEPRESENCIAL. Dados de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85615416598?pwd=SHJjVlJPVkhVQ2I5TVpwb1hjYkQvQT09 ID da reunião: 856 1541 6598 Senha de acesso: 450876 Se alguma parte, advogado ou testemunha não possuir os meios técnicos para participar da audiência de maneira remota, deverá alegar o motivo até o início da sessão, sob pena de se considerar a ausência injustificada, aplicando-se a confissão à parte ausente e/ou preclusão para a prática do ato. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, determino desde já a apuração da insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor(a). Providencie a secretaria o sorteio randômico de peritos, disponibilizado pelo PJE, como forma de garantir os critérios de equidade estabelecidos pela Resolução CSJT 247/2019. O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 5. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 6. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO