Clodoaldo Da Cunha De Sousa x Bandeirantes Urbanização (Vladimir Rodrigues Carvalho - Me) e outros
Número do Processo:
0000617-80.2018.8.26.0534
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Branca - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Branca - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000617-80.2018.8.26.0534 (processo principal 1000460-27.2017.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clodoaldo da Cunha de Sousa - Claudio Roberto dos Santos - - Bandeirantes Urbanização (Vladimir Rodrigues Carvalho - Me) - Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) descrito(s) na(s) matrícula(s) nº. 4536 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Branca (fls. 270/275), em nome de Claudio Roberto dos Santos, que fica nomeado(a) como seu depositário fiel, independentemente de outra formalidade, advertindo-se de que não poderá abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, considerando-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito. Fica consignado que a matrícula atualmente penhorada permanece bloqueada por força da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1000487-44.2016.8.26.0534, estando o desbloqueio autorizado apenas para registro das penhoras, portanto não haverá, por ora, alienação do bem. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o interessado providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Em 05 dias corridos, caberá à parte exequente identificar e relacionar referidas pessoas e seus endereços (completo, com CEP) e recolher as respectivas despesas de intimação (se o caso), sob pena de nulidade. As intimações pessoais se darão, preferencialmente, por carta AR digital. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARLENE APARECIDA SANTOS (OAB 261405/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)