Banco Santander Brasil Sa x Eline Sagio Dias Barreto Me
Número do Processo:
0000604-82.2013.8.26.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000604-82.2013.8.26.0073 (007.32.0130.000604) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Eline Sagio Dias Barreto Me e outros - ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade para, nos termos do art. 513 c.c. art. 924, V, ambos do CPC, julgar extinto o processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Custas e despesas processuais pelo exequente. Por força do princípio da causalidade, e uma vez que os executados foram citados após a ocorrência da prescrição (fl. 260), condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, além de custas e despesas processuais. Oportunamente, arquive-se P. I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP)