Lúcia Gil x Backseg - Gestão De Documentos E Recebíveis Ltda.
Número do Processo:
0000598-79.2025.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000598-79.2025.8.26.0356 (processo principal 1000229-39.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lúcia Gil - Backseg - Gestão de Documentos e Recebíveis Ltda. - Vistos. Fls.39/42: Regularize a parte executada a representação processual, anotando-se a falta da juntada do contrato social e de indicação dos representantes legais na procuração. Tendo em vista que a parte executada cumpriu o acordo de fls. 29/31, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa sobre eventuais restrições em bens e valores em nome da parte executada. Por não haver interesse recursal, a presente transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. No mais, providencie a serventia a elaboração dos cálculos custas finais, as quais deverão ser pagas pela parte requerida/executada, observando-se os termos das recentes alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Após, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu advogado, se o caso, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão. Com as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP)