Jose Gomes Da Silva e outros x Holding Sg-Penna Administracao De Ativos Ltda

Número do Processo: 0000596-54.2025.5.18.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000596-54.2025.5.18.0010 AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA RÉU: HOLDING SG-PENNA ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e000910 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando a controvérsia existente nos autos quanto à ocorrência do acidente de trabalho, a necessidade de realização de perícia médica será analisada após a instrução processual. Nos termos do art. 1º do PROVIMENTO Nº 1/2023 deste E. TRT 18ª Região, “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão realizadas, via de regra, de forma presencial, na sede do juízo correspondente, salvo as condições e exceções estabelecidas neste Provimento”. Ademais, o Parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o magistrado “poderá, mediante decisão fundamentada, converter uma audiência telepresencial em presencial”. Extrai-se, ainda, da Resolução 354/20 do CNJ, que a audiência telepresencial é excepcional, sendo sua realização analisada conforme critérios de viabilidade e conveniência. Pois bem. É certo que todos os atos processuais no Juízo 100% Digital serão, em regra, praticados por meio eletrônico e remoto. Entretanto, conforme decidido, em 11.04.2023, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, “muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. Restou assentado na referida decisão que a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz. Por consequência, nada obsta que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital sendo necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. A precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. No caso em exame, a prova oral pretendida tem amplo objeto, cujo número de testemunhas poderá inviabilizar a realização de forma remota, pois é frequente as partes e testemunhas terem acesso precário à internet, além da dificuldade/impossibilidade de controle da incomunicabilidade das testemunhas quando ouvidas fora de uma unidade judicial. Diante do exposto, com arrimo no art. 765 da CLT, a audiência de instrução será realizada no formato PRESENCIAL, sem prejuízo à tramitação do processo no “Juízo 100% digital”.  Designo audiência de instrução EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL para o dia 03/06/2025 às 09:30, a ser realizada no Fórum Trabalhista (sala de audiências 1 da 10ª VT de Goiânia, 5º andar), obrigatório o comparecimento das partes para depoimentos pessoais, cientes de que as ausências gerarão os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula 74, I do C. TST. Registro que embora continue constando no sistema “Instrução por videoconferência”, ela será PRESENCIAL, conforme acima exposto. Ficam as partes cientes de que, caso haja necessidade de intimação de testemunhas, deverão elas próprias as intimarem para comparecimento em audiência, na forma do artigo 455, §§2º e 3º, do CPC/2015, sob pena de preclusão. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR), na forma e no prazo do artigo retro-mencionado. Advirto que caso se constate que a manifestação de interesse na produção de provas tenha o fim de procrastinar o feito, as partes poderão incorrer na condenação por litigância de má-fé, conforme dispõem os artigos 793-B e 793-C da CLT. Intimem-se. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. HSM GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE GOMES DA SILVA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0000596-54.2025.5.18.0010 : JOSE GOMES DA SILVA : HOLDING SG-PENNA ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5804 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Advogado do AUTOR: VAGNER DOS SANTOS MOTA REIS Data da audiência: 13/05/2025 10:40 horas Acesso à sala de audiência:  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania10vt ID da reunião 451 533 0515 Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que:  1 – Deverá comparecer pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT.  2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência;  3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes;  4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18 797/2020).  GOIANIA/GO, 15 de abril de 2025. RENATA ZACHARIAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE GOMES DA SILVA
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