Iranides Lazara Da Rocha Deroco e outros x Transbrasiliana Concessionária De Rodovia S/A
Número do Processo:
0000592-37.2023.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000592-37.2023.8.26.0358 (processo principal 0007190-22.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Valdenir Domizeti Decoro - - Iranides Lazara da Rocha Deroco - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Vistos. Quanto ao valor dos honorários estimados, segundo o critério da razoabilidade, para a estimativa dos honorários periciais deve-se levar em consideração a natureza, a importância e a complexidade do trabalho, bem como o tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço, com o intuito de se obter de forma justa a remuneração pelo trabalho prestado. No caso em tela, deverá a perita liquidar o julgado e confrontar os cálculos apresentados pelas partes, com base nos parâmetros definidos no julgado e nos documentos existentes nos autos. Assim, considerando o conteúdo e grau de complexidade do trabalho técnico a ser realizado e o grau de conhecimento exigido, bem como que, diante do valor atribuído à causa, a estimativa apresentada não se mostra desproporcional, correspondente a pouco mais de 1% do valor da execução, bem como por ter a perita estimado sua proposta de forma objetiva, em valor inferior à hora de trabalho ordinariamente praticada, uma vez que aceitou redução de até 10% sobre o valor inicialmente proposto, conforme documentos apresentados, rejeito a impugnação e mantenho a estimativa apresentada pela perita, no valor de R$2700,00. Providencie a impugnante o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação supra, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)