Zilmara Aparecida Lima Andrade x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
0000575-46.2025.8.26.0288
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ituverava - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ituverava - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000575-46.2025.8.26.0288 (processo principal 1002586-02.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Zilmara Aparecida Lima Andrade - Banco Agibank S.A. - Vistos. Verifique a zelosa serventia acerca da correta movimentação junto aos autos da ação de conhecimento (Cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 72), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não amparada pelos benefícios da assistência judiciária. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP)