Jose Ribamar Da Conceicao Silva x Crom Laboratorio De Oleos Ltda
Número do Processo:
0000570-85.2024.5.22.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000570-85.2024.5.22.0105 AUTOR: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA RÉU: CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b85ebf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 15/04/2025, com prazo até 05/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 02/05/2025. A parte reclamante, ciente em 15/04/2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000570-85.2024.5.22.0105 AUTOR: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA RÉU: CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b85ebf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 15/04/2025, com prazo até 05/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 02/05/2025. A parte reclamante, ciente em 15/04/2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA