Adriele Cristina Da Paixão e outros x Brayan Eduardo Fontenelli e outros
Número do Processo:
0000557-78.2021.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000557-78.2021.8.16.0147 1. A contestação apresentada nos autos pelo réu Bryan (mov.162.1) é manifestamente intempestiva, tendo sido a sua revelia já reconhecida pela decisão proferida no mov.149.1, e a peça de defesa não veicula nenhuma matéria de ordem pública, de modo que as alegações nela deduzidas não podem ser conhecidas, razão pela qual acolho o requerimento formulado pela parte autora (mov.169.1) e determino seja efetuado o bloqueio do acesso à referida contestação. 2. Indefiro a denunciação da lide requerida pelo réu Jonathan (mov.204.1). A causa não versa direitos resultantes da evicção (artigo 125, I, do CPC) e tampouco se admite a denunciação da lide com fundamento no artigo 125, II, do CPC, consoante pacífica orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, quando o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. 3. O réu Jonathan de Oliveira Pereira requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, todavia, não acostou aos autos documentos capazes de comprovar a sua suposta condição de miserabilidade (seq. 204.2 e seq. 206.1/206.2). Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para que o referido réu junte aos autos documentos comprobatórios da alegada situação de pobreza, incluindo cópia da sua CTPS, holerite e/ou comprovante de recebimento de aposentadoria, além de extratos de contas bancária de sua titularidade referentes aos 03 (três) últimos meses. 3.1. À escrivania para que: a) promova a consulta junto ao Sistema INFOJUD, visando a busca de informações acerca da alegada hipossuficiência do referido réu; b) anexe aos autos o extrato de veículos automotores do demandado Jonathan, a ser obtido junto ao Sistema RENAJUD; e c) junte aos autos o resultado de consulta a ser realizada perante o Sistema SISBAJUD objetivando informações acerca da existência de vínculo do réu Jonathan com instituições financeiras, a fim de viabilizar a constatação do cumprimento do item que determinou àquele que postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária a apresentação de extrato bancário referente aos últimos três meses. Ressalto, desde já, que em caso de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, caberá ao demandado Jonathan o pagamento dessas diligências. 4. Após, decidirei sobre o pedido de obtenção dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo réu na contestação de seq. 204.1. 5. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito