Florentino Dias De Sousa x Diego Gabriel Gosmini
Número do Processo:
0000555-30.2025.8.26.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Batatais - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Batatais - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcio Jose Furini (OAB 215097/SP), Patricia Rezende Barbosa Cracco (OAB 281094/SP), Cynthia Degani Morais Delmindo (OAB 337769/SP) Processo 0000555-30.2025.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Florentino Dias de Sousa - Exectdo: Diego Gabriel Gosmini - Vistos. Trata-se de manifestação do devedor DIEGO GABRIEL GOSMINI (fls. 8/11) nos autos do presente cumprimento de sentença, na qual invoca a necessidade de apuração do valor devido, sob a alegação de que não foram juntados aos autos os respectivos comprovantes do crédito. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de fls. 66/68 dos autos principais, confirmada pelo v. acórdão de fls. 112/115, condenou o réu Diego Gabriel Gosmini ao pagamento da quantia de R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais), valor este que deveria ser corrigido monetariamente e com incidência de juros desde a citação. Ademais, constata-se que o valor apontado na planilha de fl. 3 deste cumprimento de sentença refere-se ao valor atualizado da condenação, em estrita consonância com a forma fixada na sentença proferida. Diante do exposto, e em observância ao disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, que estabelece a garantia da execução como condição indispensável para o exercício da defesa no âmbito dos Juizados Especiais, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça suas alegações constantes da impugnação de fls. 8/11, atentando para a necessidade de garantia da execução. Neste sentido, colaciono a jurisprudência invocada, que se mostra pertinente ao caso: Agravo de Instrumento - Embargos à Execução - A segurança do juízo é condição de procedibilidade para oposição dos embargos - Enunciado 117 do FONAJE - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100079-27.2024.8.26.9061; Relator (a): João Battaus Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024). Intime-se.