Luiz Pereira x Associação Dos Aposentados Para Beneficios Coletivos - Ambec

Número do Processo: 0000551-28.2025.8.26.0414

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000551-28.2025.8.26.0414 (apensado ao processo 1001317-98.2024.8.26.0414) (processo principal 1001317-98.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luiz Pereira - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Fl. 10/31: Vista à parte autora. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000551-28.2025.8.26.0414 (apensado ao processo 1001317-98.2024.8.26.0414) (processo principal 1001317-98.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luiz Pereira - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)