Flavio De Oliveira x Banco Master S/A e outros

Número do Processo: 0000548-35.2025.8.16.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Sengés
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sengés | Classe: PETIçãO CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000548-35.2025.8.16.0161   Processo:   0000548-35.2025.8.16.0161 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$15.000,00 Requerente(s):   FLAVIO DE OLIVEIRA Requerido(s):   BANCO MASTER S/A PKL ONE PARTICIPACOES S.A. DESPACHO. MERO EXPEDIENTE. ESPECIFICAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE PROVAS Vistos. 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se insistem nos pedidos de produção probatória formulados na inicial e na contestação ou, então, se já pretendem o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I, do CPC. 2. Caso haja ratificação dos pedidos de produção probatória, deverão as partes fundamentá-los, indicando pormenorizadamente o que intencionam comprovar com cada elemento de prova solicitado, inclusive a pertinência de cada testemunha/informante a ser ouvido, sob pena de indeferimento. Isso serve para evitar medidas probatórias inúteis e/ou meramente protelatórias, especialmente o arrolamento genérico de pessoas que, ao serem ouvidas em juízo, nada acrescentam na solução das lides, acabando apenas por obstruir a pauta de audiências, que é ocupada por diversos tipos de processos mais urgentes e sensíveis, especialmente os que envolvem crianças e adolescentes, idosos e réus presos. Ademais, atos inúteis e protelatórios violam o princípio da duração razoável do processo (art. 4.º do CPC), aplicando-se aos últimos, em especial, a sanção prevista no art. 81 do CPC (litigância de má-fé). 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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