Sandra Maria Cavalcante Gouvea x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000537-44.2023.5.22.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000537-44.2023.5.22.0101 : SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e305af1 proferida nos autos. RNSF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela SCLJ (Id 41e883d). 2. Fica CITADA a parte reclamada, ora executada, para pagar ou garantir a execução no prazo legal, sob pena de execução. 3. Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, através do sistema BACENJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. 4. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se conclusos os autos. 5. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 6. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes. 7. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de citação da parte executada. PARNAIBA/PI, 23 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA