V. E. Da S. F. x S. F. F.
Número do Processo:
0000536-79.2023.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000536-79.2023.8.26.0236 (processo principal 1004842-11.2022.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.E.S.F. - S.F.F. - Vistos. Foi determinada a expedição do alvará de soltura às fls. 281/282. O referido alvará foi expedido às fls. 287/288 e encaminhado à cadeia de Santa Ernestina, conforme constava nos autos (fl. 270) a informação de que o preso havia sido encaminhado para aquela unidade. Posteriormente, a unidade de Santa Ernestina informou que o preso havia sido transferido para a Penitenciária de Araraquara. Diante disso, o alvará foi reencaminhado ao e-mail marceloantonio@sp.gov.br - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000536-79.2023.8.26.0236 (processo principal 1004842-11.2022.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.E.S.F. - S.F.F. - Vistos. Petição sob sigilo: Remova-se o gravame de sigilo da petição em apreço, porquanto não há previsão legal que justifique a restrição. Trata-se de requerimento formulado pelo executado, visando à expedição de alvará de soltura, com a juntada de comprovante de depósito judicial referente ao débito alimentar que motivou a decretação de sua prisão civil. Embora o referido depósito ainda não conste registrado no sistema do portal de contas judiciais, o comprovante apresentado aparenta ser hígido e suficiente, ao menos neste momento, para demonstrar o adimplemento da obrigação alimentar. Dessa sorte, sem prejuízo de reavaliação, revogo o decreto prisional anteriormente exarado. Expeça-se, com urgência, o alvará de soltura, em favor do executado, colocando-o em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, encaminhando-se cópia ao IIRGD, através do e-mail alvara.iirgd@sp.gov.br, nos termos do Comunicado CG 464/2019 e artigo 420 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como ao órgão prisional o qual o executado encontra-se recolhido, para o imediato cumprimento. Defiro a expedição em prol do exequente, dos valores depositados nos autos. Dada a natureza da verba, cumpra-se independentemente de trânsito. Para tal, providencie o interessado a juntada do respectivo formulário de MLE. Prazo: 5 dias. Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação da obrigação. Após, dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000536-79.2023.8.26.0236 (processo principal 1004842-11.2022.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.E.S.F. - S.F.F. - Ciência às partes sobre ofício juntado aos autos às fls. 269/273 informando o cumprimento do mandado de prisão em desfavor da parte executada. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000536-79.2023.8.26.0236 (processo principal 1004842-11.2022.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.E.S.F. - S.F.F. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)