P. D. S. x A. P. L. e outros

Número do Processo: 0000528-36.2002.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000528-36.2002.8.26.0011 (011.02.000528-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.D.S. - A.P.L. - - M.C.C.L. - - P.S.U. - J.S.O. - P.M.S.P. - Fls.1016/1023: No que tange aos valores bloqueados, a parte executada Maria Cecília Corain Lopes demonstrou que foram bloqueados sua aposentadoria junto ao INSS. Assim, impenhoráveis todos os valores bloqueados, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores em conta bancária da recorrente - Penhora de valores Insurgência - Alegação de que tais valores são destinados a sua subsistência Possibilidade - Limitação da impenhorabilidade correspondente ao teto de 40 salários mínimos - Valor bloqueado em quantia inferior em conta bancária da executada, pessoa física - Art. 833, X, do CPC Precedentes do STJ e desta C. Câmara Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2286289-15.2023.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). Assim, importa verificar que, seja ou não tal importância saldo decorrente de verba alimentar, aposentadoria, salário ou proveniente de outra fonte de renda, certo é que a Lei é clara no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, a respeito da impenhorabilidade de quantia equivalente a até quarenta salários-mínimos em vigor, entendendo o Superior Tribunal de Justiça que sequer precisa tal importância se encontrar em caderneta de poupança. Logo, inadmissível a penhora do valor depositado em conta do devedor de saldo inferior a quarenta salários-mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, declaro impenhoráveis a penhora dos valores bloqueados na conta executada junto à Caixa Econômica Federal (fls.1025). - ADV: MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000528-36.2002.8.26.0011 (011.02.000528-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.D.S. - A.P.L. - - M.C.C.L. - - P.S.U. - J.S.O. - P.M.S.P. - Vistos. Fls. 1105/1107: tendo em vista que a remessa à Imprensa ocorrida de acordo com certidão de fl. 1054 não resultou na publicação da decisão de fl. 1042 no Diário Oficial, conforme observação da exequente, providencie o cartório o necessário à publicação da referida decisão no DJEN. O pedido de sobrestamento das ordens de desbloqueio mostra-se prejudicado, considerando que as solicitações de liberação de valores já foram concluídas pelo sistema SISBAJUD, conforme certidões e documentos de fls. 1043/1053 e 1092/1100, em cumprimento à determinação judicial de fl. 1042. Int. - ADV: MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000528-36.2002.8.26.0011 (011.02.000528-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.D.S. - A.P.L. - - M.C.C.L. - - P.S.U. - J.S.O. - P.M.S.P. - Vistos. Fls.1016/1023: No que tange aos valores bloqueados, a parte executada Maria Cecília Corain Lopes demonstrou que foram bloqueados sua aposentadoria junto ao INSS. Assim, impenhoráveis todos os valores bloqueados, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores em conta bancária da recorrente - Penhora de valores Insurgência - Alegação de que tais valores são destinados a sua subsistência Possibilidade - Limitação da impenhorabilidade correspondente ao teto de 40 salários mínimos - Valor bloqueado em quantia inferior em conta bancária da executada, pessoa física - Art. 833, X, do CPC Precedentes do STJ e desta C. Câmara Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2286289-15.2023.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). Assim, importa verificar que, seja ou não tal importância saldo decorrente de verba alimentar, aposentadoria, salário ou proveniente de outra fonte de renda, certo é que a Lei é clara no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, a respeito da impenhorabilidade de quantia equivalente a até quarenta salários-mínimos em vigor, entendendo o Superior Tribunal de Justiça que sequer precisa tal importância se encontrar em caderneta de poupança. Logo, inadmissível a penhora do valor depositado em conta do devedor de saldo inferior a quarenta salários-mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, declaro impenhoráveis a penhora dos valores bloqueados na conta executada junto à Caixa Econômica Federal (fls.1025). Int. - ADV: MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000528-36.2002.8.26.0011 (011.02.000528-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.D.S. - A.P.L. - - M.C.C.L. - - P.S.U. - J.S.O. - P.M.S.P. - Vistos. Fls. 1101/1102: Esclareço a coexecutada Maria Cecilia Corain Lopes que já houve o devido cumprimento da decisão de fls. 1042, conforme fls. 1043/1053 e 1092/1100, não havendo mais valores a serem desbloqueados neste processo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP)