Manoel Moreira Da Silva x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Número do Processo:
0000528-27.2024.5.22.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000528-27.2024.5.22.0108 RECORRENTE: MANOEL MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f767db7 proferida nos autos. ROT 0000528-27.2024.5.22.0108 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANOEL MOREIRA DA SILVA FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR (RO4494) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CLAUDINEI PAULO CAUS (PI7371) LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS (PI3337) RECURSO DE: MANOEL MOREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 06/06/2025. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 18/06/2025. O recurso interposto em 20/06/2025 é intempestivo. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.584/70 “será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893)”, estabelecendo-se, assim, o prazo recursal geral na Justiça do Trabalho. Verifica-se dos autos, conforme certidão de Id. 8036bf4 , que o recurso interposto ultrapassou o prazo legal, configurando-se a intempestividade recursal. Diante disso, não se conhece do Recurso de Revista, por ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, a teor do art. 896 da CLT, combinado com os artigos 6º da Lei 5.584/70 e 893 da CLT. Ante o exposto, não há como receber o Recurso de Revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL MOREIRA DA SILVA