M. B. x S. M. F.

Número do Processo: 0000528-18.2023.8.26.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000528-18.2023.8.26.0361 (processo principal 1004142-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - M.B. - Sérgio Machado Freire - H.V.E.J.B. - F.A.S.F. - Fls. 236/238: defiro a habilitação. (anotado) Tendo em vista o decurso do prazo determinado, após o recolhimento das custas necessárias, cumpra-se com o quanto determinado na decisão de fl. 232, expedindo-se carta de arrematação. Intime-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000528-18.2023.8.26.0361 (processo principal 1004142-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - M.B. - Sérgio Machado Freire - H.V.E.J.B. - 1) Nos termos do artigo 903, caput, do CPC, dou a arrematação por perfeita, acabada e irretratável. Por consequência, homologo o auto de arrematação de fls. 229/231. 2) Anoto comprovação nos autos do depósito do valor pelo arrematante (fls. 218/219) e do valor da comissão do leiloeiro (fls. 220/221). 3) Decorrido o prazo do art. 903, §2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. 4) Após a juntada de planilha atualizada do débito e formulário MLE corretamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, em favor exequente. 5) Quanto ao débito remanescente, comprove o exequente o deferimento de penhora no rosto dos autos no processo 0000643-39.2023.8.26.0361. 6) Sem prejuízo do acima exposto, aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, eventual reclamação (art. 903, §§2º e 5º). 7) Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)