Jose Gilcleiton Costa Ferreira x Stahldach Construcoes Ltda e outros

Número do Processo: 0000526-66.2024.5.22.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000526-66.2024.5.22.0105 AUTOR: JOSE GILCLEITON COSTA FERREIRA RÉU: INOVA MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588ae5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada STAHLDACH CONSTRUCOES LTDA, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 14/04/2025, com prazo até 30/04/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em  30/04/2025. A parte reclamante/reclamada, ciente em 14/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - STAHLDACH CONSTRUCOES LTDA
    - INOVA MONTAGENS LTDA
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000526-66.2024.5.22.0105 AUTOR: JOSE GILCLEITON COSTA FERREIRA RÉU: INOVA MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588ae5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada STAHLDACH CONSTRUCOES LTDA, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 14/04/2025, com prazo até 30/04/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em  30/04/2025. A parte reclamante/reclamada, ciente em 14/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE GILCLEITON COSTA FERREIRA
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