Jose Manoel Becker Bernardes x Confianca Companhia De Seguros Em Liquidacao Extrajudicial e outros
Número do Processo:
0000523-38.2020.8.24.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000523-38.2020.8.24.0011/SC
EXEQUENTE : JOSE MANOEL BECKER BERNARDES ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE HOFFMANN (OAB SC033766) EXECUTADO : CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : FABIO CARDOSO ADVOGADO(A) : GREGORI LUIZ DALBOSCO (OAB SC042511) ADVOGADO(A) : LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 59 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para retirada dos documentos originais.