Wagner José Paske De Oliveira x Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda

Número do Processo: 0000521-94.2025.8.16.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000521-94.2025.8.16.0147 Processo:   0000521-94.2025.8.16.0147 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   Wagner José Paske de Oliveira Polo Passivo(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Vistos e examinados. Homologo, por sentença, para que surja seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, dando-o por bom, firme e valioso e que fica valendo como título executivo em caso de inadimplemento. Nada mais resta ao Juízo senão JULGAR EXTINTA a presente RECLAMATÓRIA CÍVEL, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino a dispensa do trânsito em julgado, caso tenha sido requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema.   Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
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