Ovidio Torres Neto x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0000513-78.2025.8.04.5700
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Maraã - Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, de modo a rejeitar as pretensões lançadas pela parte autora e extinguir o feito em tela com julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Entretanto, concedido o benefício da Justiça Gratuita, fica suspensa, em consequência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, a cobrança do pagamento das referidas verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a sua situação de pobreza, pelo período máximo de cinco anos, prescrevendo a obrigação após este prazo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir ou manifestarem a concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.