J. R. De M. e outros x C. N. Dos A. E P. Do B. C.
Número do Processo:
0000512-67.2025.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000512-67.2025.8.26.0596 (processo principal 1001977-36.2021.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - J.R.M. - - R.A.F.P. - - J.R.M.J. - - N.R.R.M. - C.N.A.P.B.C. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)