Rozita Viana Lacerda Carmona x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
0000511-67.2025.8.26.0601
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Socorro - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Socorro - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000511-67.2025.8.26.0601 (processo principal 1001279-10.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rozita Viana Lacerda Carmona - Banco Bradesco S/A e outro - Visto. Na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ficam os executados intimados na pessoa de seus defensores constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. As custas deverão ser recolhidas em guia DARE/SP, código 230-6, em favor do Estado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)