Alcides Silva x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0000485-49.2025.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0000485-49.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000621-97.2023.8.26.0058) (processo principal 1000621-97.2023.8.26.0058) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Alcides Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil (fl. 105). Considerando a controvérsia instaurada nos autos, entendo que só a perícia contábil poderá dirimir o valor da liquidação, sendo necessário o recálculo dos contratos sub judice, substituindo-se as taxas contratadas pelas taxas médias de mercado, com apuração de eventual saldo a ser restituído à parte autora. Ainda, nos termos do título judicial, admitida a compensação com eventual saldo devedor. Para tanto, nomeio a perito ADRIANA DA SILVA SANTOS (periciajudicialadri@gmail.com), independentemente de compromisso. Providencie-se sua intimação, por meio eletrônico, para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de dez (10) dias, manifestando as partes, após, no mesmo prazo. Considerando a sucumbência constante do título (fl. 65), compete à parte ré arcar integralmente com os honorários do perito. Após manifestação do perito, tornem os autos à conclusão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Faculto quesitos e assistentes em quinze (15) dias, contados da intimação desta decisão. Antes de iniciar os trabalhos, o perito deverá apontar eventuais documentos que reputar necessários, além daqueles que já estão nos autos, não cabendo deliberação a respeito neste momento. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0000485-49.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000621-97.2023.8.26.0058) (processo principal 1000621-97.2023.8.26.0058) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Alcides Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. 109/128: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)