Silvanira Conceição De Aguiar x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000484-38.2025.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000484-38.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1012797-48.2024.8.26.0099) (processo principal 1012797-48.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Silvanira Conceição de Aguiar - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e outros - Vistos etc. Pág. 35: Apesar de intimada pessoalmente, a executada não efetuou o cumprimento da decisão, razão pela qual defiro a majoração da multa e determino nova intimação. INTIMEM-SE os requeridos pessoalmente para cumprir a liminar deferida nos autos do processo principal, no prazo de 15 dias, sob pena da multa aplicada: "Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência, determinando a suspensão da exigibilidade dos contratos objetos da lide, contrato de empréstimo Cartão de Crédito - RMC - contrato 003360897 e contrato de empréstimo Cartão de Crédito - RCC - contrato 0073423550001 e outros contratos porventura existirem com contratação nos meses de novembro e dezembro deste ano, com cessação dos respectivos descontos do benefício previdenciário e na conta bancaria, ambos em nome da autora até decisão final a ser proferida nestes autos. O descumprimento da medida ensejará multa diária de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP)