Elza Maria Gomes De Campos x Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
0000473-98.2025.8.26.0619
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000473-98.2025.8.26.0619 (processo principal 1001330-64.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza Maria Gomes de Campos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Esclareça a exequente o montante devido considerando o valor levantado às fls. 41. - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ SILVEIRA BUENO (OAB 378953/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000473-98.2025.8.26.0619 (processo principal 1001330-64.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza Maria Gomes de Campos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Republicando movimentação anterior, pois não foi certificada a publicação, com o seguinte teor "Vistos. 1) Página 37: conforme artigo 112 do CPC, o advogado, a qualquer tempo, poderá renunciar ao mandato, contudo, continuará a representar o mandante durante os dez (10) dias seguintes para lhe evitar prejuízo. Nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, acolho a renúncia do advogado Dr. Rafael Ramos Abrahão. Providencie o cartório a exclusão no sistema SAJ. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, informando sobre a satisfação do saldo devedor e extinção do feito. requerendo o que entender de direito. Intime-se." - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ SILVEIRA BUENO (OAB 378953/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000473-98.2025.8.26.0619 (processo principal 1001330-64.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza Maria Gomes de Campos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. 1) Página 37: conforme artigo 112 do CPC, o advogado, a qualquer tempo, poderá renunciar ao mandato, contudo, continuará a representar o mandante durante os dez (10) dias seguintes para lhe evitar prejuízo. Nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, acolho a renúncia do advogado Dr. Rafael Ramos Abrahão. Providencie o cartório a exclusão no sistema SAJ. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, informando sobre a satisfação do saldo devedor e extinção do feito. requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ALINE VANESSA DELVAZ SILVEIRA BUENO (OAB 378953/SP)